Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Complementar nº 76/1990

DÁ NOVA REDAÇÃO AO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 1º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 64, DE 23 DE MAIO DE 1989, ALTERADO PELO ART. 1º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 69, DE 22 DE AGOSTO DE 1989, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI COMPLEMENTAR Nº 76, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1990.

DÁ NOVA REDAÇÃO AO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 1º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 64 , DE 23 DE MAIO DE 1989, ALTERADO PELO ART. 1º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 69 , DE 22 DE AGOSTO DE 1989, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Governador do Estado de Rio Grande do Norte, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O parágrafo único do art. 1º da Lei Complementar nº 64 , de 23 de maio de 1989 pelo art. 1º da Lei Complementar nº 69 , de 22 de agosto de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º..

Parágrafo único. O vencimento básico de Conselheiro é fixado em NCZ$ 16.612,42 (dezesseis mil, seiscentos e doze cruzados novos e quarenta e dois centavos), calculada a gratificação de representação mensal na base de 100% (cem por cento) do seu valor".

Art. 2º O vencimento básico do cargo de auditor é fixado em NCZ$ 14.951,18 (quatorze mil, novecentos e cinquenta e um cruzados novos e dezoitos centavos), sendo a gratificação de representação mensal calculada na base de 100% (cem por cento) de seu valor.

Art. 3º Os vencimentos básicos dos cargos de Conselheiro e Auditor serão reajustados nos mesmo índices e datas dos reajustes gerais do pessoal dos três Poderes do Estado, inclusive quanto aos percentuais de reajuste ou antecipação automática, de que trata a legislação em vigor.

Parágrafo único. Fica o Presidente do Tribunal de Contas autorizado a proceder aos reajustes e antecipações previstas neste artigo.

Art. 4º O disposto nesta Lei Complementar aplica-se aos Conselheiros e Auditores aposentados.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão à conta das dotações próprias do Orçamento Geral do Estado.

Art. 6º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros de 1º de janeiro de 1990, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Potengi, em Natal, 12 de fevereiro de 1990, 102 da República.

GERALDO JOSÉ DE MELO.

ADEMAR DE MEDEIROS NETTO.

Download do documento

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 64/1989 de 23/05/1989