Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Complementar nº 760/2024

Dispõe sobre a alteração do art. 2º da Lei Complementar do Estado do Rio Grande do Norte nº 733, de 19 de abril de 2023.

LEI COMPLEMENTAR Nº 760, DE 12 DE JULHO DE 2024.

Dispõe sobre a alteração do art. 2º da Lei Complementar do Estado do Rio Grande do Norte nº 733 , de 19 de abril de 2023.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 2º da Lei Complementar do Estado do Rio Grande do Norte nº 733 , de 19 de abril de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º Os subsídios das demais categorias da carreira de Defensor Público do Estado do Rio Grande do Norte serão escalonados, em ordem decrescente, nos seguintes termos:

I - a partir de 01 de agosto de 2024, com diferença de sete e meio por cento entre cada uma das categorias da carreira;

II - a partir de 01 de j`unho de 2025, com diferença de cinco por cento entre cada uma das categorias da carreira." (NR)

Art. 2º As despesas resultantes da execução desta Lei Complementar correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas à Defensoria Pública no Orçamento Geral do Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 12 de julho de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

DOE Nº 15.708

Data: 13.07.2024

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FÁTIMA BEZERRA Governadora

Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC

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