Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Complementar nº 761/2024

Cria cargos de Defensor Público do Estado do Rio Grande do Norte e altera o art. 22 da Lei Complementar Estadual nº 251, de 7 de julho de 2003, com a redação dada pelo art. 2 o, da Lei Complementar nº 510, de 10 de abril de 2014, e dá outras providências.

LEI COMPLEMENTAR Nº 761, DE 12 DE JULHO DE 2024.

Cria cargos de Defensor Público do Estado do Rio Grande do Norte e altera o art. 22 da Lei Complementar Estadual nº 251 , de 7 de julho de 2003, com a Redação dada pelo art. 2 o, da Lei Complementar nº 510 , de 10 de abril de 2014, e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Ficam criados no quadro de carreira da Defensoria Pública do Estado do RioGrande do Norte:

I - 05 (cinco) cargos de Defensor Público de Terceira Categoria;

II - 05 (cinco) cargos de Defensor Público de Segunda Categoria;

III - 05 (cinco) cargos de Defensor Público de Primeira Categoria.

Art. 2º O art. 22 da Lei Complementar Estadual nº 251 , de 07 de julho de 2003, passará a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 22. A carreira de Defensor Público do Estado do Rio Grandedo Norte é constituída por:

I - 40 (quarenta) cargos de Defensor Público de Categoria Especial;

II - 20 (vinte) cargos de Defensor Público de Terceira Categoria;

III - 20 (vinte) cargos de Defensor Público de Segunda Categoria;

IV - 20 (vinte) cargos de Defensor Público de Primeira Categoria; e

V - 17 (dezessete) cargos de Defensor Público Substituto." (NR)

Art. 3º O provimento dos cargos criados por esta Lei Complementar será realizado de forma gradativa, conforme dotação consignada na Lei Orçamentária Anual e em cumprimento às metas da Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Plano Plurianual, nos termos do

§ 1º, do art. 169, da Constituição Federal.

Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 12 de julho de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

DOE Nº 15.708

Data: 13.07.2024

Pág. 03 e 04

FÁTIMA BEZERRA Governadora

Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC

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Nenhum Ato.

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Lei Complementar nº 251/2003 de 07/07/2003