Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Complementar nº 766/2024

Altera as disposições da Lei Complementar Estadual nº 425, de 08 de junho de 2010, e da Lei Complementar Estadual nº 446, de 29 de novembro de 2010, e dá outras providências.

LEI COMPLEMENTAR Nº 766, DE 13 DE SETEMBRO DE 2024.

Altera as disposições da Lei Complementar Estadual nº 425 , de 08 de junho de 2010, e da Lei Complementar Estadual nº 446 , de 29 de novembro de 2010, e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar

Art. 1º A Lei Complementar nº 425 , de 08 de junho de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 21-I. 30% (trinta por cento), aos detentores de título de Doutor;

II - 25% (vinte e cinco por cento), aos detentores de título de Mestre;

III - 20% (vinte por cento), aos detentores de Certificado de Especialização;

IV - 15% (quinze por cento), aos detentores de diploma de curso superior; e

V - 10% (dez por cento), exclusivamente aos ocupantes do cargo de auxiliar detentores de certificado de ensino médio". (NR)

Art. 2º O Anexo I da Lei Complementar nº 425 , de 08 de junho de 2010, passa a vigorar com os valores especificados na tabela constante no Anexo I desta Lei Complementar.

Art. 3º Os Anexos III e IV da Lei Complementar nº 446 , de 29 de novembro de 2010, passam a vigorar com os valores especificados nas tabelas constantes nos Anexos II e III desta Lei Complementar.

Art. 4º As despesas resultantes da execução desta Lei Complementar correrão à conta das dotações consignadas ao Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação oficial, com efeitos financeiros a partir de 1º de agosto de 2024.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 13 de setembro de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

DOE Nº 15.753

Data: 14.09.2024

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FÁTIMA BEZERRA Governadora

(ANEXO I DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 425 /2010)

QUADRO DEMONSTRATIVO DE NlVEIS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

REFERÊNCIA NÍVEL BÁSICO NÍVEL MÉDIO NÍVEL SUPERIOR

A 1 R$ 3.046,72 R$ 4.173,58 R$ 5.717,24

2 R$ 3.199,05 R$ 4.382,26 R$ 6.003,10

3 R$ 3.359,01 R$ 4.601,38 R$ 6.303,26

4 R$ 3.526,96 R$ 4.831,45 R$ 6.618,42

5 R$ 3.703,30 R$ 5.073,02 R$ 6.949,34

B 6 R$ 4.073,63 R$ 5.580,32 R$ 7.644,27

7 R$ 4.277,32 R$ 5.859,34 R$ 8.026,49

8 R$ 4.491,18 R$ 6.152,30 R$ 8.427,81

9 R$ 4.715,74 R$ 6.459,92 R$ 8.849,20

10 R$ 4.951,53 R$ 6.782,91 R$ 9.291,66

C 11 R$ 5.446,68 R$ 7.461,21 R$ 10.220,83

12 R$ 5.719,01 R$ 7.834,27 R$ 10.731,87

13 R$ 6.004,96 R$ 8.225,98 R$ 11.268,46

14 R$ 6.305,21 R$ 8.637,28 R$ 11.831,89

15 R$ 6.620,47 R$ 9.069,14 R$ 12.423,48

E 16 R$ 6.885,29 R$ 9.431,91 R$ 12.920,42

17 R$ 7.091,85 R$ 9.714,86 R$ 13.308,03

18 R$ 7.304,61 R$ 10.006,31 R$ 13.707,28

19 R$ 7.523,75 R$ 10.306,50 R$ 14.118,49

20 R$ 7.749,46 R$ 10.615,70 R$ 14.542,05

(ANEXO III DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 446 /2010)

TABELA REMUNERATÓRIA FUNÇÕES GRATIFICADAS

FUNÇÃO QUANTIDADE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO

Procurador-Geral de Justiça 1 R$ 3.850,00

Procurador - Geral de Justiça Adjunto 1 R$ 3.300,00

Corregedor - Geral do Ministério Público 1 R$ 3.300,00

Corregedor - Geral Adjunto do Ministério Público 1 R$ 3.135,00

Coordenador Jurídico Judicial 1 R$ 3.135,00

CoordenadorJurídico Administrativo 1 R$ 3.135,00

Coordenador do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado - GAECO 1 R$ 3.135,00

Coordenador de Segurança nstitucional - GSI 1 R$ 3.135,00

ChefeRecursal 1 R$ 2.978,25

CoordenadorAdministrativo 5 R$ 4.668,25

Função Gratificada1 (análise, operaçõesecontrainteligência do GAECO, SetoresdaCGMP e Assessoria Técnicavinculada à Controladoria Interna) 7 R$ 4.668,25

Função Gratificada2 (Secretarias Especiais do CPJ edo CSMP, Controladoria Interna e Departamento de Contratações) 4 R$ 7.322,71

Função Gratificada3 (Diretor da CGMP) 1 R$ 8.463,47

Função Gratificada4 (atividades de coordenação) 2 R$ 5.092,90

CARGOS COMISSIONADOS

(ANEXO IV DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 446 /2010)

TABELA REMUNERATORIA DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

CARGO QUANTIDADE VENCIMENTO REPRESENTAÇÃO TOTAL

AssessorJurídico 290 R$ 3.135,36 R$ 3.953,04 R$ 7.088,40

AssessorTécnico 7 R$ 3.112,17 R$ 4.668,25 R$ 7.780,42

Assistente Ministerial 39 R$ 2.786,89 R$ 3.430,34 R$ 6.217,23

Chefe de Gabinete 1 R$ 5.512,92 R$ 4.055,43 R$ 9.568,35

Chefe de Departamento 6 R$ 4.881,81 R$ 7.322,72 R$ 12.204,53

Chefe de Secretaria I 33 R$ 714,00 R$ 1.571,00 R$ 2.285,00

Chefe de Secretaria II 44 R$ 840,00 R$ 1.760,00 R$ 2.600,00

Chefe deSetor 14 R$ 3.112,17 R$ 4.668,25 R$ 7.780,42

Diretor 6 R$ 5.642,32 R$ 8.463,47 R$ 14.105,79

Diretor Geral 1 R$ 8.060,45 R$ 12.090,68 R$ 20.151,13

Gerente 22 R$ 3.661,37 R$ 5.492,06 R$ 9.153,43

SecretárioEspecial 1 R$ 4.881,81 R$ 7.322,72 R$ 12.204,53

Chefe de Operações de Segurança 1 R$ 3.112,17 R$ 4.668,25 R$ 7.780,42

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Lei Complementar nº 446/2010 de 29/11/2010