Lei Complementar nº 767/2024
Altera a Lei Complementar nº 713, de 15 de junho de 2022, para instituir a Gratificação Especial de Produtividade, no âmbito do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte.
LEI COMPLEMENTAR Nº 767, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024.
Altera a Lei Complementar nº 713 , de 15 de junho de 2022, para instituir a Gratificação Especial de Produtividade, no âmbito do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar
Art. 1º A Lei Complementar Estadual nº 713 , de 15 de junho de 2022 passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 2º O-A Ficam criadas, no âmbito do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, 37 (trinta e sete) Gratificações de Produtividade por Atuação Especializada, especificadas no Anexo Único desta Lei Complementar." (NR)
Art. 2º O Anexo Único da Lei Complementar nº 713 , de 2022, passa a vigorar conforme especificado na tabela constante no Anexo Único desta Lei Complementar.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 25 de outubro de 2024, 203º da Independência e 136º da República.
DOE Nº 15.782 Data: 26.10.2024
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FÁTIMA BEZERRA Governadora
ANEXO ÚNICO
(ANEXO ÚNICO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 713 , DE 15 DE JUNHO DE 2022)
DENOMINAÇÃO VALOR QUANTIDADE DESCRIÇÃO
Gratificação de suporte operacional e apoio 17% do vencimento inicial do cargo de Técnico do MPE 34 Servidores que realizem atividades de apoio técnico e suporte operacional
Gratificação por atuação técnico-administrativa 20% do vencimento inicial do cargo de Técnico do MPE 16 Servidores que façam uso de conhecimentos ou habilidades que superem aquelas exigidas para o cargo ocupado e que exerçam funções técnico - administrativas
Gratificação por gestão administrativa ou pela realização de atividades diretamente vinculadas ao Gabinete do Procurador-Geral de Justiça 30% do vencimento inicial do cargo de Técnico do MPE 19 Servidores que realizem atividades de gestão administrativa de unidades ministeriais,
considerando a natureza do serviço prestado, a produtividade apresentada, assim como o quantitativo de integrantes
Gratificação por gestão estratégica e projetos institucionais 40% do vencimento inicial do cargo de Técnico do MPE 69 Servidores atuando em apoio aos processos de trabalho de impacto no planejamento estratégico ou em suporte de projetos institucionais
Gratificação por gestão de projetos e processos estratégicos 50% do vencimento inicial do cargo de Técnico do MPE 11 Servidores atuantes na gestão e coordenação de projetos devidamente autorizados e validados pela Administração Superior, bem como aqueles que poderão ser transformados em processos estratégicos
Gratificação de produtividade por Atuação Especializada 25% do vencimento inicial do cargo de Analista do MPE 37 Servidores ocupantes do cargo de Analista do MPE com atuação especializada de apoio técnico aos órgãos de execução
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ANEXO ÚNICO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 713/2022 de 15/06/2022