Lei Complementar nº 77/1990
DÁ NOVA REDAÇÃO AO § 1º DO ART. 1º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 63, DE 09 DE MAIO DE 1989, ALTERADO PELO ART. 1º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 66, DE 22 DE AGOSTO DE 1989, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI COMPLEMENTAR Nº 77, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1990.
DÁ NOVA REDAÇÃO AO
§ 1º DO ART. 1º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 63 , DE 09 DE MAIO DE 1989, ALTERADO PELO ART. 1º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 66 , DE 22 DE AGOSTO DE 1989, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Governador do Estado do Rio Grande do Norte, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O
§ 1º do art. 1º da Lei Complementar nº 63 , de 09 de maio de 1989, alterado pelo art. 19 da Lei Complementar nº 66 , de 22 de agosto de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º..
§ 1º O vencimento básico do cargo do Desembargador é fixado em NCZ$ 16.612,42 (dezesseis mil, seiscentos e doze cruzados novos e quarenta e dois centavos)".
Art. 2º O vencimento básico do cargo de Desembargador será reajustado nos mesmos índices e datas dos reajustes gerais d o pessoal dos três poderes do Estado, inclusive quanto aos percentuais de reajuste ou antecipação automáticos, de que trata a legislação em vigor.
Parágrafo único. Fica o Presidente do Tribunal de Justiça autorizado a proceder aos reajustes ou antecipações previstos neste artigo.
Art. 3º O disposto na Lei nº 5987 , de 26 de janeiro de 1990, aplica-se aos membros do Ministério Público, aos Procuradores do Estado, aos Delegados de Polícia de carreira e, no que couber, aos órgãos das administrações autárquica e fundacional do Estado.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão à conta das dotações próprias do Orçamento Geral do Estado.
Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 1º de janeiro de 1990, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Potengi, em Natal, 12 de fevereiro de 1990, 102º da República.
GERALDO JOSÉ DE MELO.
ADEMAR DE MEDEIROS NETTO.
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Nenhum Ato.
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Lei Complementar nº 63/1989 de 01/01/1989