Lei Complementar nº 772/2024
Dispõe sobre a revisão salarial servidores públicos da Fundação Universidade do Estado do Rio Grande do Norte - FUERN, de que tratam a Lei Complementar Estadual nº 730, de 16 de fevereiro de 2023, e a Lei Complementar Estadual nº 699, de 24 de março de 2022, e dá outras providências.
LEI COMPLEMENTAR Nº 772, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2024.
Dispõe sobre a revisão salarial servidores públicos da Fundação Universidade do Estado do Rio Grande do Norte - FUERN, de que tratam a Lei Complementar Estadual nº 730 , de 16 de fevereiro de 2023, e a Lei Complementar Estadual nº 699 , de 24 de março de 2022, e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Esta Lei Complementar aplica-se aos ocupantes dos cargos públicos de Professor do Ensino Superior da Fundação Universidade do Estado do Rio Grande do Norte - FUERN, de que trata a Lei Complementar Estadual nº 730 , de 16 de fevereiro de 2023, e aos ocupantes dos cargos públicos de Técnico Administrativo da FUERN, de que trata a Lei Complementar Estadual nº 699 , de 24 de março de 2022.
Art. 2º A remuneração dos ocupantes dos cargos de Professor do Ensino Superior da FUERN, previstos na Lei Complementar Estadual nº 730 , de 2023, passa a vigorar conforme disposto nos Anexos I e II desta Lei Complementar, produzindo os seguintes efeitos financeiros:
I - a partir de 1º de janeiro de 2025, em relação aos valores constantes do Anexo I; e
II - a partir de 1º de janeiro de 2026, em relação aos valores constantes do Anexo II.
Art. 3º Os vencimentos e o adicional por titulação dos ocupantes dos cargos de Técnico Administrativo da FUERN, previstos na Lei Complementar Estadual nº 699 , de 2022, passam a vigorar conforme disposto nos Anexos III e IV desta Lei Complementar, produzindo os seguintes efeitos financeiros:
I - a partir de 1º de janeiro de 2025, em relação aos valores constantes do Anexo III; e
II - a partir de 1º de janeiro de 2026, em relação aos valores constantes do Anexo IV.
Art. 4º Os efeitos pecuniários decorrentes desta Lei Complementar aplicam-se, no que couber, aos servidores aposentados e aos pensionistas.
Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor em 1º de janeiro de 2025, desde que o comportamento da arrecadação das receitas próprias de impostos do exercício de 2025 se projete, em valores reais, aos patamares do período de julho a dezembro de 2023.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 13 de dezembro de 2024, 203º da Independência e 136º da República.
DOE Nº 15.815
Data: 18.12.2024, Pág. 01 a 02
FATIMA BEZERRA
Governadora
ANEXO I
Classe Nível Referência Vencimento (R$) Titulação por Classe (R$) (CI=10%; CII=26%; CIH=55%)
20h 40h DE 20h 40h DE
I 1 1,00 2.329,71 4.659,42 6.523,19 232,97 465,94 652,32
I 2 1,05 2.446,20 4.892,40 6.849,35 244,62 489,24 684,93
I 3 1,10 2.562,68 5.125,37 7.175,52 256,27 512,54 717,55
I 4 1,15 2.679,17 5.358,34 7.501,67 267,92 535,83 750,17
I 5 1,25 2.912,15 5.824,28 8.153,99 291,21 582,43 815,40
I 6 1,30 3.028,63 6.057,25 8.480,15 302,86 605,73 848,01
I 7 1,35 3.145,12 6.290,22 8.806,31 314,51 629,02 880,63
I 8 1,40 3.261,60 6.523,19 9.132,47 326,16 652,32 913,25
I 9 1,50 3.494,57 6.989,14 9.784,79 349,46 698,91 978,48
I 10 1,55 3.611,06 7.222,11 10.110,95 361,11 722,21 1.011,09
I 11 1,60 3.727,54 7.455,08 10.437,11 372,75 745,51 1.043,71
I 12 1,65 3.844,03 7.688,05 10.763,27 384,40 768,80 1.076,33
I 13 1,75 4.077,00 8.153,99 11.415,60 407,70 815,40 1.141,56
I 14 1,80 4.193,48 8.386,96 11.741,74 419,35 838,70 1.174,17
I 15 1,85 4.309,97 8.619,93 12.067,89 431,00 861,99 1.206,79
I 16 1,90 4.426,45 8.852,91 12.394,03 442,65 885,29 1.239,40
II 1 1,25 2.912,15 5.824,28 8.153,99 757,16 1.514,31 2.120,04
II 2 1,30 3.028,63 6.057,25 8.480,15 787,44 1.574,89 2.204,84
II 3 1,35 3.145,12 6.290,22 8.806,31 817,73 1.635,46 2.289,64
II 4 1,40 3.261,60 6.523,19 9.132,47 848,02 1.696,03 2.374,44
II 5 1,50 3.494,57 6.989,14 9.784,79 908,59 1.817,18 2.544,05
II 6 1,55 3.611,06 7.222,11 10.110,95 938,88 1.877,75 2.628,85
II 7 1,60 3.727,54 7.455,08 10.437,11 969,16 1.938,32 2.713,65
II 8 1,65 3.844,03 7.688,05 10.763,27 999,45 1.998,89 2.798,45
II 9 1,75 4.077,00 8.153,99 11.415,60 1.060,02 2.120,04 2.968,06
II 10 1,80 4.193,48 8.386,96 11.741,74 1.090,31 2.180,61 3.052,85
II 11 1,85 4.309,97 8.619,93 12.067,89 1.120,59 2.241,18 3.137,65
II 12 1,90 4.426,45 8.852,91 12.394,03 1.150,88 2.301,76 3.222,45
II 13 2,00 4.659,42 9.318,85 13.046,43 1.211,45 2.422,90 3.392,07
II 14 2,05 4.775,92 9.551,82 13.372,58 1.241,74 2.483,47 3.476,87
II 15 2,10 4.892,40 9.784,79 13.698,72 1.272,02 2.544,05 3.561,67
II 16 2,15 5.008,89 10.017,76 14.024,86 1.302,31 2.604,62 3.646,46
III 1 1,50 3.494,57 6.989,14 9.784,79 1.922,01 3.844,02 5.381,63
III 2 1,55 3.611,06 7.222,11 10.110,95 1.986,08 3.972,16 5.561,02
III 3 1,60 3.727,54 7.455,08 10.437,11 2.050,15 4.100,29 5.740,41
III 4 1,65 3.844,03 7.688,05 10.763,27 2.114,22 4.228,43 5.919,80
III 5 1,75 4.077,00 8.153,99 11.415,60 2.242,35 4.484,70 6.278,58
III 6 1,80 4.193,48 8.386,96 11.741,74 2.306,41 4.612,83 6.457,96
III 7 1,85 4.309,97 8.619,93 12.067,89 2.370,49 4.740,96 6.637,34
III 8 1,90 4.426,45 8.852,91 12.394,03 2.434,55 4.869,10 6.816,72
III 9 2,00 4.659,42 9.318,85 13.046,43 2.562,68 5.125,37 7.175,54
III 10 2,05 4.775,92 9.551,82 13.372,58 2.626,75 5.253,50 7.354,92
III 11 2,10 4.892,40 9.784,79 13.698,72 2.690,82 5.381,63 7.534,30
III 12 2,15 5.008,89 10.017,76 14.024,86 2.754,89 5.509,77 7.713,68
III 13 2,25 5.241,86 10.483,70 14.677,15 2.883,02 5.766,04 8.072,43
III 14 2,30 5.358,34 10.716,68 15.003,30 2.947,09 5.894,17 8.251,81
III 15 2,35 5.474,83 10.949,65 15.329,55 3.011,16 6.022,31 8.431,25
III 16 2,40 5.591,31 11.182,62 15.655,70 3.075,22 6.150,44 8.610,63
Titular - 3,00 6.989,14 13.978,27 19.569,58 3.844,02 7.688,05 10.763,27
ANEXO II
Classe Nível Referência V encimento (R$) Titulação por Classe (R$) (CI=10%; CII=26%; CIH=55%)
20h 40h DE 20h 40h DE
I 1 1,00 2.516,09 5.032,18 7.045,05 251,61 503,22 704,50
I 2 1,05 2.641,90 5.283,79 7.397,30 264,19 528,38 739,73
I 3 1,10 2.767,70 5.535,40 7.749,56 276,77 553,54 774,96
I 4 1,15 2.893,51 5.787,00 8.101,80 289,35 578,70 810,18
I 5 1,25 3.145,12 6.290,22 8.806,31 314,51 629,02 880,63
I 6 1,30 3.270,92 6.541,83 9.158,56 327,09 654,18 915,86
I 7 1,35 3.396,73 6.793,44 9.510,82 339,67 679,34 951,08
I 8 1,40 3.522,52 7.045,05 9.863,07 352,25 704,50 986,31
I 9 1,50 3.774,13 7.548,27 10.567,57 377,41 754,83 1.056,76
I 10 1,55 3.899,94 7.799,88 10.919,82 389,99 779,99 1.091,98
I 11 1,60 4.025,74 8.051,48 11.272,08 402,57 805,15 1.127,21
I 12 1,65 4.151,55 8.303,09 11.624,33 415,16 830,31 1.162,43
I 13 1,75 4.403,16 8.806,31 12.328,85 440,32 880,63 1.232,88
I 14 1,80 4.528,96 9.057,92 12.681,08 452,90 905,79 1.268,11
I 15 1,85 4.654,77 9.309,53 13.033,32 465,48 930,95 1.303,33
I 16 1,90 4.780,57 9.561,14 13.385,55 478,06 956,11 1.338,56
II 1 1,25 3.145,12 6.290,22 8.806,31 817,73 1.635,46 2.289,64
II 2 1,30 3.270,92 6.541,83 9.158,56 850,44 1.700,88 2.381,23
II 3 1,35 3.396,73 6.793,44 9.510,82 883,15 1.766,29 2.472,81
II 4 1,40 3.522,52 7.045,05 9.863,07 915,86 1.831,71 2.564,40
II 5 1,50 3.774,13 7.548,27 10.567,57 981,27 1.962,55 2.747,57
II 6 1,55 3.899,94 7.799,88 10.919,82 1.013,99 2.027,97 2.839,15
II 7 1,60 4.025,74 8.051,48 11.272,08 1.046,69 2.093,39 2.930,74
II 8 1,65 4.151,55 8.303,09 11.624,33 1.079,40 2.158,80 3.022,33
II 9 1,75 4.403,16 8.806,31 12.328,85 1.144,82 2.289,64 3.205,50
II 10 1,80 4.528,96 9.057,92 12.681,08 1.177,53 2.355,06 3.297,08
II 11 1,85 4.654,77 9.309,53 13.033,32 1.210,24 2.420,48 3.388,66
II 12 1,90 4.780,57 9.561,14 13.385,55 1.242,95 2.485,90 3.480,24
II 13 2,00 5.032,18 10.064,36 14.090,15 1.308,37 2.616,73 3.663,44
II 14 2,05 5.157,99 10.315,96 14.442,38 1.341,08 2.682,15 3.755,02
II 15 2,10 5.283,79 10.567,57 14.794,62 1.373,78 2.747,57 3.846,60
II 16 2,15 5.409,60 10.819,18 15.146,85 1.406,50 2.812,99 3.938,18
III 1 1,50 3.774,13 7.548,27 10.567,57 2.075,77 4.151,55 5.812,17
III 2 1,55 3.899,94 7.799,88 10.919,82 2.144,97 4.289,93 6.005,90
III 3 1,60 4.025,74 8.051,48 11.272,08 2.214,16 4.428,32 6.199,64
III 4 1,65 4.151,55 8.303,09 11.624,33 2.283,35 4.566,70 6.393,38
III 5 1,75 4.403,16 8.806,31 12.328,85 2.421,74 4.843,47 6.780,87
III 6 1,80 4.528,96 9.057,92 12.681,08 2.490,93 4.981,86 6.974,60
III 7 1,85 4.654,77 9.309,53 13.033,32 2.560,12 5.120,24 7.168,33
III 8 1,90 4.780,57 9.561,14 13.385,55 2.629,31 5.258,63 7.362,06
III 9 2,00 5.032,18 10.064,36 14.090,15 2.767,70 5.535,40 7.749,58
III 10 2,05 5.157,99 10.315,96 14.442,38 2.836,89 5.673,78 7.943,31
III 11 2,10 5.283,79 10.567,57 14.794,62 2.906,08 5.812,17 8.137,04
III 12 2,15 5.409,60 10.819,18 15.146,85 2.975,28 5.950,55 8.330,77
III 13 2,25 5.661,21 11.322,40 15.851,32 3.113,66 6.227,32 8.718,23
III 14 2,30 5.787,00 11.574,01 16.203,56 3.182,85 6.365,71 8.911,96
III 15 2,35 5.912,82 11.825,62 16.555,92 3.252,05 6.504,09 9.105,75
III 16 2,40 6.038,61 12.077,23 16.908,15 3.321,24 6.642,47 9.299,48
Titular - 3,00 7.548,27 15.096,53 21.135,15 4.151,55 8.303,09 11.624,33
ANEXO III
Grupo (*) Referência V encimento (R$) Adicional por titulação (R$)
Classe Nível Graduação Especialização Mestrado Doutorado
I - NF A 1 2.050,61 410,12 615,18 1.066,32 1.537,96
2 2.153,14 430,63 645,94 1.119,63 1.614,86
3 2.260,80 452,16 678,24 1.175,62 1.695,60
B 4 2.373,84 474,77 712,15 1.234,40 1.780,38
5 2.492,53 498,51 747,76 1.296,11 1.869,39
6 2.617,16 523,43 785,15 1.360,92 1.962,87
C 7 2.748,02 549,60 824,41 1.428,97 2.061,02
8 2.885,42 577,08 865,63 1.500,42 2.164,07
9 3.029,69 605,94 908,91 1.575,44 2.272,27
D 10 3.181,17 636,23 954,35 1.654,21 2.385,88
11 3.340,23 668,05 1.002,07 1.736,92 2.505,17
12 3.507,25 701,45 1.052,17 1.823,77 2.630,43
E 13 3.682,60 736,52 1.104,78 1.914,95 2.761,95
14 3.866,73 773,35 1.160,02 2.010,70 2.900,05
15 4.060,08 812,02 1.218,02 2.111,24 3.045,06
II - NM A 1 3.542,80 708,56 1.062,84 1.842,25 2.657,10
2 3.719,95 743,99 1.115,98 1.934,37 2.789,96
3 3.905,93 781,19 1.171,78 2.031,09 2.929,45
B 4 4.101,23 820,25 1.230,37 2.132,64 3.075,92
5 4.306,30 861,26 1.291,89 2.239,28 3.229,72
6 4.521,61 904,32 1.356,48 2.351,24 3.391,21
C 7 4.747,68 949,54 1.424,30 2.468,79 3.560,76
8 4.985,08 997,02 1.495,52 2.592,24 3.738,81
9 5.234,32 1.046,86 1.570,30 2.721,85 3.925,74
D 10 5.496,04 1.099,21 1.648,81 2.857,94 4.122,03
11 5.770,84 1.154,17 1.731,25 3.000,84 4.328,13
12 6.059,38 1.211,88 1.817,81 3.150,88 4.544,53
E 13 6.362,35 1.272,47 1.908,71 3.308,42 4.771,76
14 6.680,48 1.336,10 2.004,14 3.473,85 5.010,36
15 7.014,49 1.402,90 2.104,35 3.647,54 5.260,87
III - NS A 1 4.287,07 857,41 1.286,12 2.229,28 3.215,30
2 4.501,41 900,28 1.350,42 2.340,74 3.376,06
3 4.726,49 945,30 1.417,95 2.457,77 3.544,87
B 4 4.962,81 992,56 1.488,84 2.580,66 3.722,11
5 5.210,96 1.042,19 1.563,29 2.709,70 3.908,22
6 5.471,50 1.094,30 1.641,45 2.845,18 4.103,63
C 7 5.745,07 1.149,01 1.723,52 2.987,44 4.308,81
8 6.032,33 1.206,47 1.809,70 3.136,81 4.524,25
9 6.333,95 1.266,79 1.900,18 3.293,65 4.750,46
D 10 6.650,64 1.330,13 1.995,19 3.458,33 4.987,98
11 6.983,17 1.396,63 2.094,95 3.631,25 5.237,37
12 7.345,78 1.469,16 2.203,73 3.819,80 5.509,33
E 13 7.698,96 1.539,79 2.309,69 4.003,46 5.774,22
14 8.083,89 1.616,78 2.425,17 4.203,62 6.062,92
15 8.488,10 1.697,62 2.546,43 4.413,81 6.366,07
(*) NF = Nível Fundamental, NM = Nível Médio e NS = Nível Superior.
ANEXO IV
Grupo (*) Referência V encimento (R$) Adicional por titulação (R$)
Classe Nível Graduação Especialização Mestrado Doutorado
I - NF A 1 2.214,66 442,93 664,40 1.151,62 1.660,99
2 2.325,40 465,08 697,62 1.209,21 1.744,05
3 2.441,66 488,33 732,50 1.269,66 1.831,25
B 4 2.563,75 512,75 769,12 1.333,15 1.922,81
5 2.691,93 538,39 807,58 1.399,80 2.018,95
6 2.826,53 565,31 847,96 1.469,80 2.119,90
C 7 2.967,86 593,57 890,36 1.543,29 2.225,90
8 3.116,26 623,25 934,88 1.620,45 2.337,19
9 3.272,06 654,41 981,62 1.701,47 2.454,05
D 10 3.435,66 687,13 1.030,70 1.786,54 2.576,75
11 3.607,45 721,49 1.082,24 1.875,87 2.705,59
12 3.787,83 757,57 1.136,35 1.969,67 2.840,87
E 13 3.977,21 795,44 1.193,16 2.068,15 2.982,91
14 4.176,07 835,21 1.252,82 2.171,56 3.132,05
15 4.384,88 876,98 1.315,47 2.280,14 3.288,66
II - NM A 1 3.826,22 765,24 1.147,87 1.989,63 2.869,66
2 4.017,54 803,51 1.205,26 2.089,12 3.013,16
3 4.218,41 843,68 1.265,52 2.193,57 3.163,81
B 4 4.429,33 885,87 1.328,80 2.303,25 3.321,99
5 4.650,80 930,16 1.395,24 2.418,42 3.488,10
6 4.883,34 976,67 1.465,00 2.539,34 3.662,50
C 7 5.127,49 1.025,50 1.538,25 2.666,30 3.845,62
8 5.383,88 1.076,78 1.615,16 2.799,62 4.037,91
9 5.653,07 1.130,61 1.695,92 2.939,59 4.239,80
D 10 5.935,72 1.187,14 1.780,72 3.086,58 4.451,79
11 6.232,51 1.246,50 1.869,75 3.240,91 4.674,38
12 6.544,13 1.308,83 1.963,24 3.402,95 4.908,10
E 13 6.871,34 1.374,27 2.061,40 3.573,10 5.153,50
14 7.214,91 1.442,98 2.164,47 3.751,75 5.411,18
15 7.575,65 1.515,13 2.272,70 3.939,34 5.681,74
III - NS A 1 4.630,03 926,01 1.389,01 2.407,62 3.472,53
2 4.861,53 972,31 1.458,46 2.527,99 3.646,15
3 5.104,61 1.020,92 1.531,38 2.654,40 3.828,46
B 4 5.359,83 1.071,97 1.607,95 2.787,11 4.019,88
5 5.627,83 1.125,57 1.688,35 2.926,47 4.220,88
6 5.909,22 1.181,84 1.772,77 3.072,80 4.431,92
C 7 6.204,68 1.240,94 1.861,40 3.226,43 4.653,51
8 6.514,92 1.302,98 1.954,48 3.387,76 4.886,19
9 6.840,66 1.368,13 2.052,20 3.557,14 5.130,50
D 10 7.182,69 1.436,54 2.154,81 3.735,00 5.387,02
11 7.541,82 1.508,36 2.262,55 3.921,75 5.656,36
12 7.933,44 1.586,69 2.380,03 4.125,39 5.950,08
E 13 8.314,88 1.662,98 2.494,46 4.323,74 6.236,16
14 8.730,60 1.746,12 2.619,18 4.539,91 6.547,95
15 9.167,15 1.833,43 2.750,14 4.766,92 6.875,36
(*) NF = Nível Fundamental, NM = Nível Médio e NS = Nível Superior.
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ANEXO I
ANEXO II
ANEXO III
ANEXO IV
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 730/2023 de 16/02/2023
Lei Complementar nº 699/2022 de 24/03/2022