Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Complementar nº 774/2024

Altera os Anexos II, III-A e VII da Lei Complementar Estadual nº 185, de 27 de dezembro de 2000.

LEI COMPLEMENTAR Nº 774, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024.

Altera os Anexos II, III-A e VII da Lei Complementar Estadual nº 185 , de 27 de dezembro de 2000.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O Anexo II da Lei Complementar Estadual nº 185 , de 27 de dezembro de 2000, que contém o Quadro de Cargos de Provimento em Comissão e Funções Gratificadas, passa a vigorar acrescido do constante no Anexo I desta Lei Complementar.

Art. 2º O Anexo III-A da Lei Complementar Estadual nº 185 , de 27 de dezembro de 2000, que contém a Descrição dos Cargos de Provimento em Comissão, passa a vigorar acrescido do constante no Anexo II desta Lei Complementar.

Art. 3º As remunerações dos cargos de provimento em comissão e os valores das funções gratificadas do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte passam a ser os especificados no Anexo III desta Lei Complementar, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2025.

Art. 4º Os valores fixados no Anexo III desta Lei Complementar serão reajustados em parcelas sucessivas e cumulativas, da seguinte forma:

I - 15% (quinze por cento), a partir de 1º de janeiro de 2026; e

II - 15% (quinze por cento), a partir de 1º de janeiro de 2027.

Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 18 de dezembro de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

DOE Nº 15.816

Data: 19.12.2024

Pág. 05 e 06

FÁTIMA BEZERRA

Governadora

ANEXO I ADENDO AO

ANEXO II DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 185 , DE 27 DE DEZEMBRO DE 2000

SÍMBOLO CARGO QUANT.

CC-2 Chefe de Gabinete do Conselheiro Presidente 01

CC-3 Coordenador de Gabinete do Conselheiro Presidente 02

TOTAL 03

ANEXO II ADENDO AO

ANEXO III-A DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 185 , DE 27 DE DEZEMBRO DE 2000

DESCRIÇÃO DO CARGO

CARGO: Chefe de Gabinete do Conselheiro Presidente SÍMBOLO: CC-2

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Coordenar e executar atividades técnico-administrativas de apoio às ações do Gabinete do Conselheiro Relator em exercício da Presidência.

PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:

▪ Supervisionar os trabalhos de competência do Gabinete do Conselheiro Relator em exercício da Presidência, em relação aos processos de sua relatoria;

▪ Assessorar nas matérias de interesse, subsidiando os pronunciamentos, atos e decisões;

▪ Coordenar a elaboração de estudos acerca de temas de interesse do gabinete;

▪ Desempenhar outras atribuições inerentes ao cargo, conferidas por regulamento.

ANÁLISE DO CARGO

FORMA DE INGRESSO: livre nomeação e exoneração, nos termos do art. 37, inciso II, da Constituição Federal de 1988.

GRAU DE INSTRUÇÃO: Ensino Superior Completo, preferencialmente em Direito, com diploma fornecido por instituição de ensino superior, reconhecida pelo MEC, e registro no respectivo órgão de fiscalização profissional, quando exigido.

EXPERIÊNCIA: experiência profissional comprovada em atividades relacionadas às funções do cargo.

DESCRIÇÃO DO CARGO

CARGO: Coordenador de Gabinete do Conselheiro Presidente SÍMBOLO: CC-3

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Assessorar e fornecer subsídios ao Chefe de Gabinete do Conselheiro Presidente no desempenho de suas atribuições.

PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:

▪ Promover pesquisas e levantar informações relacionadas às atividades do gabinete, assim determinadas pela chefia imediata;

▪ Elaborar, analisar e revisar minutas de votos, decisões, pareceres, despachos e relatórios;

▪ Zelar pelo cumprimento das normas relativas às gestões estratégica, do conhecimento, da segurança da informação, do controle interno, do desempenho funcional, documental e das demais normas do Tribunal de Contas;

▪ Desempenhar outras atribuições inerentes ao cargo, conferidas por regulamento.

ANÁLISE DO CARGO

FORMA DE INGRESSO: livre nomeação e exoneração, nos termos do art. 37, inciso II, da Constituição Federal de 1988.

GRAU DE INSTRUÇÃO: Ensino Superior Completo, com diploma fornecido por instituição de ensino superior, reconhecida pelo MEC, e registro no respectivo órgão de fiscalização profissional, quando exigido.

EXPERIÊNCIA: experiência profissional comprovada em atividades relacionadas às funções do cargo.

ANEXO III

ANEXO VII DA LEI COMPLEMENTAR Nº 185 , DE 27 DE DEZEMBRO DE 2000

TABELA DE REMUNERAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E VALORES DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS

SÍMBOLO QUANTIDADE VENCIMENTO REPRESENTAÇÃO VALOR TOTAL (R$)

CC-1 4 3.002,12 12.008,47 15.010,59

CC-2 43 2.296,62 9.186,48 11.483,10

CC-3 51 1.952,13 7.808,51 9.760,64

CC-4 47 999,49 3.997,96 4.997,44

CC-5 12 562,21 2.248,85 2.811,06

FG-1 1 - 12.008,47 12.008,47

FG-2 11 - 9.186,48 9.186,48

FG-3 24 - 7.808,51 7.808,51

FG-4 6 - 3.997,96 3.997,96

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ANEXO I

ADENDO AO

ANEXO II DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 185 , DE 27 DE DEZEMBRO DE 2000

ANEXO II

ADENDO AO

ANEXO III-A DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 185 , DE 27 DE DEZEMBRO DE 2000

ANEXO III

ANEXO VII DA LEI COMPLEMENTAR Nº 185 , DE 27 DE DEZEMBRO DE 2000

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 185/2000 de 27/12/2000