Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Complementar nº 78/1990

Eleva o valor do salário-família dos servidores estaduais, das Administrações Direta e Autárquica, dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, e dá outras providências.

LEI COMPLEMENTAR Nº 78, DE 09/04/1990

Eleva o valor do salário-família dos servidores estaduais, das Administrações Direta e Autárquica, dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, e dá outras providências.

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