Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Complementar nº 784/2025

Altera dispositivos da Lei Complementar Estadual nº 715, de 21 de junho de 2022, para reajustar a remuneração dos servidores do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências.

LEI COMPLEMENTAR Nº 784, DE 03 DE JUNHO DE 2025.

Altera dispositivos da Lei Complementar Estadual nº 715 , de 21 de junho de 2022, para reajustar a remuneração dos servidores do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, EM EXERCÍCIO, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º As tabelas do Anexo II - Remuneração dos cargos públicos de provimento em comissão, Anexo IV - Quadro com Valores e Quantitativos das Funções Comissionadas e Anexo VII - Tabela de vencimentos básicos dos cargos públicos de provimento efetivo do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, todas da Lei Complementar nº 715 , de 21 de junho de 2022, ficam reajustadas em 1,69% (um e sessenta e nove por cento) a partir de 1º de janeiro de 2025.

Parágrafo único. Os vencimentos básicos dos servidores estabilizados ficam reajustados em 1,69% (um e sessenta e nove por cento) a partir de 1º de janeiro de 2025.

Art. 2º O reajuste concedido fica condicionado às limitações da Lei Complementar nº 101 , de 4 de maio de 2000, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e das dotações orçamentárias do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 3º O disposto nesta Lei Complementar aplica-se aos proventos de aposentadoria e às pensões sujeitos a reajustes com base na remuneração dos servidores ativos do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande Norte.

Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 14 de junho de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

DOE Nº 15.923 Data: 04.06.2025

Pág. 01

WALTER ALVES

Governador em exercício

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Lei Complementar nº 715/2022 de 21/06/2022