Lei Complementar nº 795/2025
Altera a denominação do Instituto Técnico-Científico de Perícia do Rio Grande do Norte - ITEP/RN.
LEI COMPLEMENTAR Nº 795, DE 08 DE OUTUBRO DE 2025.
Altera a denominação do Instituto Técnico-Científico de Perícia do Rio Grande do Norte - ITEP/RN.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O Instituto Técnico-Científico de Perícia do Rio Grande do Norte (ITEP/RN), a que se refere a Lei Complementar Estadual nº 571 , de 31 de maio de 2016, passa a denominar-se Polícia Científica do Rio Grande do Norte.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 08 de outubro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.
DOE Nº 16.012
Data: 09.10.2025
Pág. 01
FÁTIMA BEZERRA
Francisco Canindé de Araújo Silva
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 571/2016 de 31/05/2016