Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Complementar nº 795/2025

Altera a denominação do Instituto Técnico-Científico de Perícia do Rio Grande do Norte - ITEP/RN.

LEI COMPLEMENTAR Nº 795, DE 08 DE OUTUBRO DE 2025.

Altera a denominação do Instituto Técnico-Científico de Perícia do Rio Grande do Norte - ITEP/RN.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O Instituto Técnico-Científico de Perícia do Rio Grande do Norte (ITEP/RN), a que se refere a Lei Complementar Estadual nº 571 , de 31 de maio de 2016, passa a denominar-se Polícia Científica do Rio Grande do Norte.

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 08 de outubro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

DOE Nº 16.012

Data: 09.10.2025

Pág. 01

FÁTIMA BEZERRA

Francisco Canindé de Araújo Silva

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 571/2016 de 31/05/2016