Lei Complementar nº 800/2025
Altera as disposições da Lei Complementar nº 334, 18 de julho de 2006, Lei Complementar Estadual nº 425, de 08 de junho de 2010, Lei Complementar Estadual nº 446, de 29 de novembro de 2010, Lei Complementar nº 508, de 4 de abril de 2014 e dá outras providências.
LEI COMPLEMENTAR Nº 800, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025.
Altera as disposições da Lei Complementar nº 334 , 18 de julho de 2006, Lei Complementar Estadual nº 425 , de 08 de junho de 2010, Lei Complementar Estadual nº 446 , de 29 de novembro de 2010, Lei Complementar nº 508 , de 4 de abril de 2014 e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º A Lei Complementar nº 334 , 18 de julho de 2006, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 1º A Procuradoria-Geral de Justiça destinará pelo menos 20% (vinte por cento) dos cargos de provimento em comissão previstos no Quadro Geral dos Serviços Auxiliares de Apoio Administrativo do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte a servidores efetivos integrantes do referido quadro". (NR)
Art. 2º A Lei Complementar nº 425 , de 08 de junho de 2010, passa a vigorar com seguinte redação:
"Art. 31-C. Ao cônjuge sobrevivente ou ao companheiro e, em sua falta, aos herdeiros do servidor do Ministério Público falecido, ainda que aposentado, em se tratando neste último caso de servidor efetivo, ou em disponibilidade, será paga importância equivalente a um mês dos vencimentos ou proventos que percebia para atender às despesas de funeral e luto.
§ 1º Na falta das pessoas enumeradas, quem houver custeado o funeral do servidor do Ministério Público será indenizado da despesa feita até o montante a que se refere este artigo.
§ 2º A despesa e o pagamento correrão pela dotação própria da Procuradoria-Geral de Justiça, mediante a apresentação da certidão de óbito e, no caso do parágrafo anterior, dos comprovantes de despesa". (NR)
"Art. 31-D. Será concedida licença ao servidor do Ministério Público Estadual que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança ou adolescente, independentemente da idade do adotando e do gênero do adotante, nos mesmos moldes da licença por motivo de gestação.
§ 1º A licença terá início na data da adoção ou da concessão da guarda judicial.
§ 2º Nos casos de adoção conjunta por casal de servidores do Ministério Público Estadual, apenas um dos adotantes poderá usufruir da licença, a critério dos pretendentes, podendo ainda haver divisão do período de licença entre os adotantes". (NR)
Art. 3º A Lei Complementar nº 508 , de 4 de abril de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º.
§ 7º Poderão ser designados servidores efetivos e comissionados do Quadro de Pessoal do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, sem mudança na lotação de origem e sem afastamento das funções, temporariamente, inclusive para unidades ministeriais situadas na mesma localidade de lotação, nos casos de necessidades do serviço e acúmulo de funções, aplicando-se, no que couber, o disposto no caput do
§ 4º e nos §§ 5º e 6º do presente artigo". (NR)
Art. 4º Fica revogado o parágrafo único do art. 25-A da Lei Complementar nº 446 , de 29 de novembro de 2010.
Art. 5º O Anexo I da Lei Complementar nº 425 , de 2010, passa a vigorar, a partir de 1º de agosto de 2025, com os valores especificados na tabela constante no Anexo I desta Lei Complementar e, a partir de 1º de janeiro de 2026, com os valores especificados na tabela constante no Anexo II desta Lei Complementar.
Art. 6º O Anexo III da Lei Complementar nº 446 , de 2010, passa a vigorar, a partir de 1º de agosto de 2025, com os valores especificados na tabela constante no Anexo III desta Lei Complementar e, a partir de 1º de janeiro de 2026, com os valores especificados na tabela constante no Anexo IV desta Lei Complementar.
Art. 7º O Anexo IV da Lei Complementar nº 446 , de 2010, passa a vigorar, a partir de 1º de agosto de 2025, com os valores especificados na tabela constante no Anexo V desta Lei Complementar e, a partir de 1º de janeiro de 2026, com os valores especificados na tabela constante no Anexo VI desta Lei Complementar.
Art. 8º As despesas resultantes da execução desta Lei Complementar correrão à conta das dotações consignadas ao Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de agosto de 2025, ressalvados os efeitos financeiros relativos aos Anexos II, IV e VI desta Lei Complementar.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 15 de dezembro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.
DOE Nº 16.057 Data: 16.12.2025
Pág. 01 e 02
FÁTIMA BEZERRA
Carlos José Cerveira de Andrade e Silva
(ANEXO I DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 425 /2010 - 1º de agosto de 2025 a 31 de dezembro de 2025) QUADRO DEMONSTRATIVO DE NÍVEIS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
REFERÊNCIA NÍVEL BÁSICO NÍVEL MÉDIO NÍVEL SUPERIOR
A 1 R$ 3.168,59 R$ 4.340,53 R$ 5.945,93
2 R$ 3.327,02 R$ 4.557,56 R$ 6.243,23
3 R$ 3.493,37 R$ 4.785,43 R$ 6.555,39
4 R$ 3.668,03 R$ 5.024,70 R$ 6.883,16
5 R$ 3.851,44 R$ 5.275,94 R$ 7.227,31
B 6 R$ 4.236,58 R$ 5.803,53 R$ 7.950,05
7 R$ 4.448,41 R$ 6.093,71 R$ 8.347,55
8 R$ 4.670,83 R$ 6.398,40 R$ 8.764,93
9 R$ 4.904,37 R$ 6.718,32 R$ 9.203,17
10 R$ 5.149,59 R$ 7.054,23 R$ 9.663,33
C 11 R$ 5.664,55 R$ 7.759,65 R$ 10.629,66
12 R$ 5.947,78 R$ 8.147,64 R$ 11.161,15
13 R$ 6.245,16 R$ 8.555,02 R$ 11.719,20
14 R$ 6.557,42 R$ 8.982,77 R$ 12.305,16
15 R$ 6.885,29 R$ 9.431,91 R$ 12.920,42
E 16 R$ 7.160,70 R$ 9.809,18 R$ 13.437,24
17 R$ 7.375,53 R$ 10.103,46 R$ 13.840,36
18 R$ 7.596,79 R$ 10.406,56 R$ 14.255,57
19 R$ 7.824,70 R$ 10.718,76 R$ 14.683,23
20 R$ 8.059,44 R$ 11.040,32 R$ 15.123,73
(ANEXO I DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 425 /2010 - a partir de 1º de janeiro de 2026) QUADRO DEMONSTRATIVO DE NÍVEIS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
REFERÊNCIA NÍVEL BÁSICO NÍVEL MÉDIO NÍVEL SUPERIOR
A 1 R$ 3.206,06 R$ 4.391,86 R$ 6.016,25
2 R$ 3.366,36 R$ 4.611,46 R$ 6.317,06
3 R$ 3.534,68 R$ 4.842,03 R$ 6.632,92
4 R$ 3.711,42 R$ 5.084,13 R$ 6.964,56
5 R$ 3.896,99 R$ 5.338,34 R$ 7.312,79
B 6 R$ 4.286,69 R$ 5.872,17 R$ 8.044,07
7 R$ 4.501,02 R$ 6.165,78 R$ 8.446,27
8 R$ 4.726,07 R$ 6.474,07 R$ 8.868,59
9 R$ 4.962,37 R$ 6.797,77 R$ 9.312,02
10 R$ 5.210,49 R$ 7.137,66 R$ 9.777,62
C 11 R$ 5.731,54 R$ 7.851,43 R$ 10.755,38
12 R$ 6.018,12 R$ 8.244,00 R$ 11.293,15
13 R$ 6.319,03 R$ 8.656,20 R$ 11.857,81
14 R$ 6.634,98 R$ 9.089,01 R$ 12.450,70
15 R$ 6.966,73 R$ 9.543,46 R$ 13.073,23
E 16 R$ 7.245,39 R$ 9.925,20 R$ 13.596,16
17 R$ 7.462,76 R$ 10.222,95 R$ 14.004,05
18 R$ 7.686,64 R$ 10.529,64 R$ 14.424,17
19 R$ 7.917,24 R$ 10.845,53 R$ 14.856,89
20 R$ 8.154,75 R$ 11.170,90 R$ 15.302,60
(ANEXO III DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 446 /2010 - 1º de agosto de 2025 a 31 de dezembro de 2025) TABELA REMUNERATÓRIA FUNÇÕES GRATIFICADAS
FUNÇÃO QUANTIDADE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO
Procurador-Geral de Justiça 1 R$ 4.004,00
Procurador-Geral de Justiça Adjunto 1 R$ 3.432,00
Corregedor-Geral do Ministério Público 1 R$ 3.432,00
Corregedor-Geral Adjunto do Ministério Público 1 R$ 3.260,40
Coordenador Jurídico Judicial 1 R$ 3.260,40
Coordenador Jurídico Administrativo 1 R$ 3.260,40
Coordenador do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado - GAECO 1 R$ 3.260,40
Coordenador de Segurança Institucional - GSI 1 R$ 3.260,40
Chefe Recursal 1 R$ 3.097,38
Coordenador Administrativo 3 R$ 4.854,98
Função Gratificada1 (análise, operações e contrainteligência do GAECO, Setores da CGMP e Assessoria Técnica vinculada à Controladoria Interna) 7 R$ 4.854,98
Função Gratificada 2 (Secretarias Especiais do CPJ e do CSMP, Controladoria Interna, Departamento de Contratações e Coordenador - Geral Administrativo). 5 R$ 7.615,62
Função Gratificada 3 (Diretor da CGMP) 1 R$ 8.802,01
Função Gratificada 4 (atividades de coordenação) 2 R$ 5.296,62
(ANEXO III DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 446 /2010 - a partir de 1º de janeiro de 2026) TABELA REMUNERATÓRIA FUNÇÕES GRATIFICADAS
FUNÇÃO QUANTIDADE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO
Procurador-Geral de Justiça 1 R$ 4.051,36
Procurador-Geral de Justiça Adjunto 1 R$ 3.472,59
Corregedor-Geral do Ministério Público 1 R$ 3.472,59
Corregedor-Geral Adjunto do Ministério Público 1 R$ 3.298,96
Coordenador Jurídico Judicial 1 R$ 3.298,96
Coordenador Jurídico Administrativo 1 R$ 3.298,96
Coordenador do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado - GAECO 1 R$ 3.298,96
Coordenador de Segurança Institucional - GSI 1 R$ 3.298,96
Chefe Recursal 1 R$ 3.134,01
Coordenador Administrativo 3 R$ 4.912,40
Função Gratificadal (análise, operações e contrainteligência do GAECO, Setores da CGMP e Assessoria Técnica vinculada à Controladoria Interna) 7 R$ 4.912,40
Função Gratificada 2 (Secretarias Especiais do CPJ e do CSMP, Controladoria Interna, Departamento de Contratações e Coordenador - Geral Administrativo). 5 R$ 7.705,69
Função Gratificada 3 (Diretor da CGMP) 1 R$ 8.906,11
Função Gratificada 4 (atividades de coordenação) 2 R$ 5.359,26
CARGOS COMISSIONADOS
(ANEXO IV DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 446 /2010 - 1º de agosto de 2025 a 31 de dezembro de 2025) TABELA REMUNERATÓRIA DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
CARGO QUANTIDADE VENCIMENTO REPRESENTAÇÃO TOTAL
Assessor Jurídico 330 R$ 3.260,77 R$ 4.111,16 R$ 7.371,94
Assessor Técnico 6 R$ 3.236,66 R$ 4.854,98 R$ 8.091,64
Assistente Administrativo 1 R$ 1.456,00 R$ 2.184,00 R$ 3.640,00
Assistente Ministerial 48 R$ 2.898,37 R$ 3.567,55 R$ 6.465,92
Chefe de Gabinete 1 R$ 5.733,44 R$ 4.217,65 R$ 9.951,08
Chefe de Departamento 6 R$ 5.077,08 R$ 7.615,63 R$ 12.692,71
Chefe de Secretaria I 33 R$ 742,56 R$ 1.633,84 R$ 2.376,40
Chefe de Secretaria II 44 R$ 873,60 R$ 1.830,40 R$ 2.704,00
Chefe de Setor 14 R$ 3.236,66 R$ 4.854,98 R$ 8.091,64
Diretor 7 R$ 5.868,01 R$ 8.802,01 R$ 14.670,02
Diretor-Geral 1 R$ 8.382,87 R$ 12.574,31 R$ 20.957,18
Gerente 24 R$ 3.807,82 R$ 5.711,74 R$ 9.519,57
(ANEXO IV DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 446 /2010 - a partir de 1º de janeiro de 2026) TABELA REMUNERATÓRIA DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
CARGO QUANTIDADE VENCIMENTO REPRESENTAÇÃO TOTAL
Assessor Jurídico 330 R$ 3.299,34 R$ 4.159,78 R$ 7.459,12
Assessor Técnico 6 R$ 3.274,94 R$ 4.912,40 R$ 8.187,34
Assistente Administrativo 1 R$ 1.473,22 R$ 2.209,83 R$ 3.683,05
Assistente Ministerial 48 R$ 2.932,64 R$ 3.609,75 R$ 6.542,39
Chefe de Gabinete 1 R$ 5.801,25 R$ 4.267,53 R$ 10.068,77
Chefe de Departamento 6 R$ 5.173,13 R$ 7.705,70 R$ 12.842,83
Chefe de Secretaria I 33 R$ 751,34 R$ 1.653,16 R$ 2.404,51
Chefe de Secretaria II 44 R$ 883,93 R$ 1.852,05 R$ 2.735,98
Chefe de Setor 14 R$ 3.274,94 R$ 4.912,40 R$ 8.187,34
Diretor 7 R$ 5.937,41 R$ 8.906,11 R$ 14.843,52
Diretor-Geral 1 R$ 8.482,01 R$ 12.723,02 R$ 21.205,03
Gerente 24 R$ 3.852,86 R$ 5.779,29 R$ 9.632,15
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