Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Complementar nº 805/2026

Dispõe sobre a extensão aos servidores do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte dos efeitos remuneratórios concedidos pela Lei Complementar nº 777, de 3 de janeiro de 2025, e altera a Lei Complementar Estadual nº 715, de 21 de junho de 2022, para dispor sobre a conversão em pecúnia de direitos funcionais dos servidores do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI COMPLEMENTAR Nº 805, DE 12 DE JUNHO DE 2026.

Dispõe sobre a extensão aos servidores do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte dos efeitos remuneratórios concedidos pela Lei Complementar nº 777 , de 3 de janeiro de 2025, e altera a Lei Complementar Estadual nº 715 , de 21 de junho de 2022, para dispor sobre a conversão em pecúnia de direitos funcionais dos servidores do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam estendidos aos servidores do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte os efeitos remuneratórios concedidos pela Lei Complementar nº 777 , de 3 de janeiro de 2025.

Art. 2º (VETADO)

"Art. 7º - B (VETADO)

I - (VETADO)

II - (VETADO)

§ 1º (VETADO)

§ 2º (VETADO)"

Art. 3º O disposto no art. 1º. desta Lei Complementar fica condicionado às limitações da Lei Complementar Federal nº 101 , de 4 de maio de 2000, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e das dotações orçamentárias do Poder Judiciário.

Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de abril de 2026.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 12 de junho de 2026, 205º da Independência e 138º da República.

DOE Nº 16.171

Data: 13.06.2026

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FÁTIMA BEZERRA

Governadora