Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Complementar nº 83/1990

ALTERA A REDAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 051, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1987, CRIA NA JUSTIÇA DO ESTADO OS CARGOS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI COMPLEMENTAR Nº 83, DE 06 DE JULHO DE 1990.

ALTERA A REDAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 051 , DE 11 DE FEVEREIRO DE 1987, CRIA NA JUSTIÇA DO ESTADO OS CARGOS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º A Lei Complementar nº 051 , de 11 de fevereiro de 1987, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - O parágrafo 1º do artigo 268, passa a ter a seguinte redação:

"§ 1º Na Comarca de Natal, perante as Varas Cíveis e Criminais, servirão três (03) Oficiais de Justiça; nas Comarcas de Caicó, Ceará-Mirim, Currais Novos, Macaíba, Macau, Mossoró e Santa Cruz, servirão, perante cada Vara, dois Oficiais de Justiça."

II - O artigo 395 passa a vigorar na seguinte forma:

"Art. 395. Na Comarca de Natal, haverá em cada escrivania Cível e Criminal, dois escreventes substitutos e seus ajudantes de cartório."

Art. 2º Ficam criados, no Quadro Permanente da Justiça de Primeira Instância da Comarca de Natal, os seguintes cargos:

I - 38 (trinta e oito) de Ajudante de Cartório Oficializado;

II - 24 (vinte e quatro) de Oficial de Justiça.

Parágrafo único. Os cargos criados por este artigo são isolados e de provimento efetivo, com vencimentos e critérios fixados na legislação própria para os cargos da mesma denominação e classificação.

Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações próprias do Orçamento do Estado.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Potengi, em Natal, 06 de julho de 1990, 102º da República.

GERALDO JOSÉ DE MELO

Luiz Antônio Vidal

Ademar de Medeiros Netto

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