Lei Complementar nº 93/1991
ALTERA O ARTIGO 1º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 085, DE 12 DE SETEMBRO DE 1990, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI COMPLEMENTAR Nº 93, DE 01 DE FEVEREIRO DE 1991.
ALTERA O ARTIGO 1º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 085 , DE 12 DE SETEMBRO DE 1990, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O artigo 1º, da Lei Complementar nº 085 , de 12 de setembro de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º O vencimento básico do cargo de Procurador Geral de Justiça é fixado no valor de CR$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil cruzeiros), a partir de 1º de janeiro de 1991."
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações do Orçamento do Estado.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor no dia 1º de janeiro de 1991, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Potengi, em Natal, 1º de fevereiro de 1991, 103º da República.
GERALDO JOSÉ DE MELO
Ademar de Medeiros Netto
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Lei Complementar nº 85/1990 de 12/09/1990