Lei Complementar nº 97/1991
ALTERA O INCISO XI DO ARTIGO 35 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 094, DE 14 DE MAIO DE 1991, QUE DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO DO PODER EXECUTIVO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI COMPLEMENTAR Nº 97, DE 29 DE AGOSTO DE 1991.
ALTERA O INCISO XI DO ARTIGO 35 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 094 , DE 14 DE MAIO DE 1991, QUE DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO DO PODER EXECUTIVO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O inciso XI do artigo 35 da Lei Complementar nº 094 , de 14 de maio de 1991, que dispõe sobre a organização do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Norte, passa a vigorar com a redação seguinte:
"Art. 35. ...
XI - Autorizar a instauração de processo de licitação, através da Secretaria de Administração, nos casos de compras, alienações e serviços gerais, e da Secretaria de Transportes e Obras Públicas, nos de obras e serviços de engenharia, ressalvada a competência da Secretaria de Educação e Cultura quanto aos serviços de conservação e reparação de prédios escolares."
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a consolidar, mediante Decreto, o texto da Lei Complementar nº 094 , de 14 de maio de 1991, para incorporar-lhe a alteração decorrente desta Lei.
Art. 3º A presente Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Potengi, em Natal, 29 de agosto de 1991, 103º da República.
JOSÉ AGRIPINO MAIA
Francisco de Assis Fernandes
Kléber de Carvalho Bezerra
Marcos José de Castro Guerra
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Nenhum Ato.
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Lei Complementar nº 94/1991 de 14/05/1991