Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Complementar nº 99/1991

ALTERA O ARTIGO 1º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 091, DE 1º DE FEVEREIRO DE 1991, E DPA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI COMPLEMENTAR Nº 99, DE 05 DE NOVEMBRO DE 1991.

ALTERA O ARTIGO 1º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 091 , DE 1º DE FEVEREIRO DE 1991, E DPA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O artigo 1º da Lei Complementar nº 091 , de 1º de fevereiro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º O vencimento básico do cargo de Desembargador é fixado no valor de CR$ 788.775,76 (setecentos e oitenta e oito mil, setecentos e setenta e cinco cruzados e setenta e seis centavos), a partir de 1º de setembro de 1991."

Art. 1º O vencimento básico do cargo de Desembargador é fixado no valor de Cr$ 3.783.600,90 (três milhões, setecentos e oitenta e três mil seiscentos cruzeiros e noventa centavos). (Redação dada pela Lei Complementar nº 105 /1992)

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correrão à conta das dotações do Orçamento do Estado.

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor no dia 1º de setembro de 1991, revogadas as disposições em contrário. Palácio Potengi, em Natal, 05 de novembro de 1991, 103º da República. JOSÉ AGRIPINO MAIA Francisco de Assis Fernandes