Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 10.002/2015

Reconhece como de utilidade pública a entidade que especifica e dá outras providências.

LEI Nº 10.002, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2015.

Reconhece como de utilidade pública a entidade que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido como de Utilidade Pública o INSTITUTO PARA A VALORIZAÇÃO DA CULTURA CAMPONESA NO SEMI-ÁRIDO BRASILEIRO - INSTITUTO CHAPÉU DE COURO - ICC, com sede e foro jurídico no município de Campo Grande, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 25 de novembro de 2015, 194º da Independência e 127º da República.

ROBINSON FARIA Cristiano Feitosa Mendes ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - SECRETARIA LEGISLATIVA

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