Lei Ordinária nº 10.002/2015
Reconhece como de utilidade pública a entidade que especifica e dá outras providências.
LEI Nº 10.002, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2015.
Reconhece como de utilidade pública a entidade que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido como de Utilidade Pública o INSTITUTO PARA A VALORIZAÇÃO DA CULTURA CAMPONESA NO SEMI-ÁRIDO BRASILEIRO - INSTITUTO CHAPÉU DE COURO - ICC, com sede e foro jurídico no município de Campo Grande, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 25 de novembro de 2015, 194º da Independência e 127º da República.
ROBINSON FARIA Cristiano Feitosa Mendes ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - SECRETARIA LEGISLATIVA
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
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