Lei Ordinária nº 10.003/2015
Reconhece o Clube de Carros Antigos do Rio Grande do Norte - CCARN como entidade de utilidade pública do Rio Grande do Norte e dá outras providências.
LEI Nº 10.003, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2015.
Reconhece o Clube de Carros Antigos do Rio Grande do Norte - CCARN como entidade de utilidade pública do Rio Grande do Norte e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido como de Utilidade Pública o CLUBE DE CARROS ANTIGOS DO RIO GRANDE DO NORTE - CCARN, com sede e foro jurídico no município de Parnamirim, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 25 de novembro de 2015, 194º da Independência e 127º da República.
ROBINSON FARIA Cristiano Feitosa Mendes ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - SECRETARIA LEGISLATIVA
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
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