Lei Ordinária nº 10.006/2015
Dispõe sobre o reconhecimento de utilidade pública estadual da Associação Fraternidade Católica Éfeso, e dá outras providências.
LEI Nº 10.006, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2015.
Dispõe sobre o reconhecimento de utilidade pública estadual da Associação Fraternidade Católica Éfeso, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO FRATERNIDADE CATÓLICA ÉFESO, com sede e foro jurídico na cidade de Natal, Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 25 de novembro de 2015, 194º da Independência e 127º da República.
ROBINSON FARIA Cristiano Feitosa Mendes ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - SECRETARIA LEGISLATIVA
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