Lei Ordinária nº 10.008/2015
Dispõe sobre o reconhecimento de Utilidade Pública do Centro de Promoção à Assistência Social - CEPAS e dá outras providências.
LEI Nº 10.008, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2015.
Dispõe sobre o reconhecimento de Utilidade Pública do Centro de Promoção à Assistência Social - CEPAS e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido como entidade de Utilidade Pública Estadual o CENTRO DE PROMOÇÃO À ASSISTÊNCIA SOCIAL - CEPAS, com sede e foro jurídico na cidade de Natal/RN.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário por ventura existentes.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 25 de novembro de 2015, 194º da Independência e 127º da República.
ROBINSON FARIA Cristiano Feitosa Mendes ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - SECRETARIA LEGISLATIVA
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