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Lei Ordinária nº 10.009/2015

Reconhece de Utilidade Pública a Associação Rural Comunitária de Cacimba de Vaca (ARCCV), do município de Lucrécia.

LEI Nº 10.009, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2015.

Reconhece de Utilidade Pública a Associação Rural Comunitária de Cacimba de Vaca (ARCCV), do município de Lucrécia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO RURAL COMUNITÁRIA DE CACIMBA DE VACA (ARCCV), com sede no município de Lucrécia e foro jurídico na Comarca de Almino Afonso, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 25 de novembro de 2015, 194º da Independência e 127º da República.

ROBINSON FARIA Cristiano Feitosa Mendes ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - SECRETARIA LEGISLATIVA

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