Lei Ordinária nº 10.011/2015
Reconhece de Utilidade Pública a Associação de Desenvolvimento Comunitário Rural de Baixio de Onça e Serrota do Norte (ADRBS), do município de Lucrécia.
LEI Nº 10.011, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2015.
Reconhece de Utilidade Pública a Associação de Desenvolvimento Comunitário Rural de Baixio de Onça e Serrota do Norte (ADRBS), do município de Lucrécia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO RURAL DE BAIXIO DE ONÇA E SERROTA DO NORTE (ADRBS), com sede no município de Lucrécia e foro jurídico na Comarca de Almino Afonso, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 25 de novembro de 2015, 194º da Independência e 127º da República.
ROBINSON FARIA Cristiano Feitosa Mendes ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - SECRETARIA LEGISLATIVA
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