Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 10.015/2015

Institui o Dia Estadual da Conscientização e Combate a Anemia Falciforme no Estado do Rio Grande do Norte.

LEI Nº 10.015, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2015.

Institui o Dia Estadual da Conscientização e Combate a Anemia Falciforme no Estado do Rio Grande do Norte.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído anualmente o dia 19 de junho como o Dia Estadual da Conscientização e Combate a Anemia Falciforme.

Art. 2º O Dia Estadual da Conscientização sobre a Anemia Falciforme busca suprimir a desinformação, visando promover, proteger e assegurar o exercício pleno e equitativo de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais por parte de todas as pessoas com anemia falciforme e promover o respeito pela sua dignidade.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 11 de dezembro de 2015, 194º da Independência e 127º da República.

ROBINSON FARIA José Ricardo Lagreca de Sales Cabral ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - SECRETARIA LEGISLATIVA

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