Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 10.016/2015

Institui o Dia Estadual da Conscientização da Fibromialgia e dá outras providências.

LEI Nº 10.016, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2015.

Institui o Dia Estadual da Conscientização da Fibromialgia e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual de Conscientização da Fibromialgia, a ser celebrado, anualmente, no dia 12 de maio.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 11 de dezembro de 2015, 194º da Independência e 127º da República.

ROBINSON FARIA José Ricardo Lagreca de Sales Cabral ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - SECRETARIA LEGISLATIVA

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