Lei Ordinária nº 10.016/2015
Institui o Dia Estadual da Conscientização da Fibromialgia e dá outras providências.
LEI Nº 10.016, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2015.
Institui o Dia Estadual da Conscientização da Fibromialgia e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual de Conscientização da Fibromialgia, a ser celebrado, anualmente, no dia 12 de maio.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 11 de dezembro de 2015, 194º da Independência e 127º da República.
ROBINSON FARIA José Ricardo Lagreca de Sales Cabral ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - SECRETARIA LEGISLATIVA
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