Lei Ordinária nº 10.017/2015
Fica o Poder Executivo autorizado a transpor, remanejar ou transferir dotações orçamentárias de uma categoria para outra, de um Órgão para outro e dá outras providências.
LEI Nº 10.017, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2015.
Fica o Poder Executivo autorizado a transpor, remanejar ou transferir dotações orçamentárias de uma categoria para outra, de um Órgão para outro e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo, no exercício de 2015, autorizado a transpor, remanejar ou transferir dotações orçamentárias de uma categoria para outra, de um Órgão para outro, tendo por finalidade suplementar dotações relativas a:
I - pessoal e encargos sociais;
II - juros, encargos e amortização da dívida interna e externa;
III - outras despesas correntes e de capital.
§ 1º A autorização de que trata o caput deste artigo é limitada a R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais) acima do limite fixado no art. 9º da Lei n.º
9.933, de 20 de janeiro de 2015.
§ 2º As mudanças de categorias de programação - transposição, remanejamento ou transferência - de um Órgão para outro, far-se-ão com estrita obediência aos limites e às condições estabelecidas nesta Lei.
Art. 2º Os decretos que efetivarão as alterações das categorias de programação de que trata o
§ 2º do art. 1º desta Lei indicarão as dotações que serão anuladas - parcial ou totalmente - e aquelas que serão suplementadas.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 14 de dezembro de 2015, 194º da Independência e 127º da República.
ROBINSON FARIA Gustavo Mauricio Filgueiras Nogueira ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - SECRETARIA LEGISLATIVA
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