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Lei Ordinária nº 10.019/2015

Reconhece de utilidade pública a Associação de Amparo e Assistência ao Necessitado e Dependente Químico - Ação Integrar.

LEI Nº 10.019, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2015.

Reconhece de utilidade pública a Associação de Amparo e Assistência ao Necessitado e Dependente Químico - Ação Integrar.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE AMPARO E ASSISTÊNCIA AO NECESSITADO E DEPENDENTE QUÍMICO - AÇÃO INTEGRAR, com sede e foro jurídico no município de Florânia, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 16 de dezembro de 2015, 194º da Independência e 127º da República.

ROBINSON FARIA Cristiano Feitosa Mendes ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - SECRETARIA LEGISLATIVA

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