Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 10.021/2015

Reconhece de utilidade pública a entidade que especifica e dá outras providências.

LEI Nº 10.021, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2015.

Reconhece de utilidade pública a entidade que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido de utilidade pública o CENTRO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO SOCIAL DA SAÚDE, DA CULTURA E ECONOMIA DE ANGICOS JOANA MARIA DE JESUS, com sede e foro jurídico na cidade de Angicos/RN.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 16 de dezembro de 2015, 194º da Independência e 127º da República.

ROBINSON FARIA Cristiano Feitosa Mendes ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - SECRETARIA LEGISLATIVA

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