Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 10.022/2015

Dispõe sobre o reconhecimento de utilidade pública da Associação dos Agentes de Saúde de Cerro Corá/RN.

LEI Nº 10.022, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2015.

Dispõe sobre o reconhecimento de utilidade pública da Associação dos Agentes de Saúde de Cerro Corá/RN.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como entidade de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DOS AGENTES DE SAÚDE DE CERRO CORÁ, com sede e foro jurídico na cidade de Cerro Corá/RN.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 16 de dezembro de 2015, 194º da Independência e 127º da República.

ROBINSON FARIA Cristiano Feitosa Mendes ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - SECRETARIA LEGISLATIVA

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