Lei Ordinária nº 10.022/2015
Dispõe sobre o reconhecimento de utilidade pública da Associação dos Agentes de Saúde de Cerro Corá/RN.
LEI Nº 10.022, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2015.
Dispõe sobre o reconhecimento de utilidade pública da Associação dos Agentes de Saúde de Cerro Corá/RN.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como entidade de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DOS AGENTES DE SAÚDE DE CERRO CORÁ, com sede e foro jurídico na cidade de Cerro Corá/RN.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 16 de dezembro de 2015, 194º da Independência e 127º da República.
ROBINSON FARIA Cristiano Feitosa Mendes ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - SECRETARIA LEGISLATIVA
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