Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 10.024/2015

Reconhece de utilidade pública a entidade Associação dos Assentados do Projeto de Assentamento Maria das Graças.

LEI Nº 10.024, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2015.

Reconhece de utilidade pública a entidade Associação dos Assentados do Projeto de Assentamento Maria das Graças.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida de utilidade pública a entidade ASSOCIAÇÃO DOS ASSENTADOS DO PROJETO DE ASSENTAMENTO MARIA DAS GRAÇAS, com sede e foro jurídico no município de João Câmara, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 16 de dezembro de 2015, 194º da Independência e 127º da República.

ROBINSON FARIA Cristiano Feitosa Mendes ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - SECRETARIA LEGISLATIVA

Download do documento

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.