Lei Ordinária nº 10.027/2015
Altera os Anexos 1 e 2 da Lei Estadual nº 9.686, de 28 de dezembro de 2012.
LEI Nº 10.027, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2015.
Altera os Anexos 1 e 2 da Lei Estadual nº 9.686 , de 28 de dezembro de 2012.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os Anexos 1 e 2 da Lei Estadual nº 9.686 , de 28 de dezembro de 2012, passam a vigorar na forma dos Anexos I e II desta Lei, respectivamente.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 18 de dezembro de 2015, 194º da Independência e 127º da República.
ROBINSON FARIA Gustavo Mauricio Filgueiras Nogueira
TÍTULO VALOR em R$
Construção do prédio do Campus Avançado de Natal 6.200.000,00
Aparelhamento das Unidades da Fundação Universidade do Estado do RN 1.500.000,00
Participação Acionária da CAERN - Execução de Obras de Saneamento 35.146.874,90
Construção, Reforma e Ampliação das Estruturas Físicas das Unidades Operacionais e Administrativas da Polícia Civil 8.200.000,00
Reaparelhamento de Unidades da Polícia Civil 1.000.000,00
Informatização da Polícia Civil 800.000,00
Construção, Reforma e Ampliação de Unidades Hospitalares de Referência - Hospital de Trauma em Natal 50.000.000,00
Programa de Infraestrutura de Transporte Coletivo Urbano - Pró - Transporte vias de acesso na Zona Norte 50.000.000,00
Construção de Trechos Rodoviários 45.000.000,00
Restauração de Trechos Rodoviários 15.000.000,00
Conservação de Rodovias (Inclui Sinalização) 10.000.000,00
TOTAL PROJETOS (1) 222.846.874,90
Refinanciamento Saldo Operação PEF I - BANCO DO BRASIL 141.004.125,10
Refinanciamento Saldo Operação PEF II LINHA BNDES - BNDES 250.674.000,00
TOTAL REFINANCIAMENTOS (2) 391.678.125,10
TOTAL GERAL = (1 + 2) 614.525.000,00
OBRAS RODOVIÁRIAS
ITEM OBRA VALOR em R$
1 Contorno de Baraúna 9.000.000,00
2 Contorno de Jucurutu 11.000.000,00
3 Contorno de Caicó 2.600.000,00
4 Jucurutu - Serra de João do Vale 20.000.000,00
5 Pedra Grande - Exú Queimado 8.200.000,00
6 BR-406 - Tubibau 7.300.000,00
7 RN-016 - Porto Piató 2.700.000,00
8 BR-304 - Santuário Irmã Lindalva 5.500.000,00
9 Lagoa Nova - Entr. RN-042 (Tupã) 11.000.000,00
10 RN-087 - São Tomé 29.000.000,00
11 Jundiá - Brejinho 6.700.000,00
12 BR-406 - Serrinha - Canto de Moça 8.100.000,00
13 Sibaúma - Barra de Cunhaú 3.200.000,00
14 BR-304 - Planalto 8.500.000,00
15 Estrada do Melão 29.000.000,00
16 Viçosa - Martins 6.300.000,00
17 RN-117 - Pau dos Ferros - BR-405 1.600.000,00
18 BR-405 - Barragem de Santa Cruz 5.000.000,00
19 Serrinha dos Pintos - Pilões 13.000.000,00
TOTAL 187.700.000,00
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