Lei Ordinária nº 10.030/2015
Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DE TRAÍRAS, e dá outras providências.
LEI Nº 10.030, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2015.
Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DE TRAÍRAS, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei Ordinária:
Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DE TRAÍRAS - AMT, com sede e foro jurídico na cidade de Macaíba, Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 22 de dezembro de 2015, 194º da Independência e 127º da República.
ROBINSON FARIA Cristiano Feitosa Mendes ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - SECRETARIA LEGISLATIVA
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