Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 10.032/2015

Reconhece a Fundação Dulce Freire, como entidade de utilidade pública do Rio Grande do Norte e dá outras providências.

LEI Nº 10.032, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2015.

Reconhece a Fundação Dulce Freire, como entidade de utilidade pública do Rio Grande do Norte e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como entidade de utilidade pública do Rio Grande do Norte a Fundação Dulce Freire, com sede e foro jurídico no Município de Natal, Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal /RN, 28 de dezembro de 2015, 194º da Independência e 127º da República.

ROBINSON FARIA Cristiano Feitosa Mendes ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - SECRETARIA LEGISLATIVA

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