Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 10.033/2015

Institui o Dia Estadual do Atleta Paralímpico.

LEI Nº 10.033, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2015.

Institui o Dia Estadual do Atleta Paralímpico.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Atleta Paralímpico, a ser comemorado anualmente no dia 22 de setembro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 28 de dezembro de 2015, 194º da Independência e 127º da República.

ROBINSON FARIA Cristiano Feitosa Mendes ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - SECRETARIA LEGISLATIVA

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