Lei Ordinária nº 10.033/2015
Institui o Dia Estadual do Atleta Paralímpico.
LEI Nº 10.033, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2015.
Institui o Dia Estadual do Atleta Paralímpico.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Atleta Paralímpico, a ser comemorado anualmente no dia 22 de setembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 28 de dezembro de 2015, 194º da Independência e 127º da República.
ROBINSON FARIA Cristiano Feitosa Mendes ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - SECRETARIA LEGISLATIVA
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