Lei Ordinária nº 10.034/2015
Reconhece de Utilidade Pública a entidade que especifica e dá outras providências.
LEI Nº 10.034, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2015.
Reconhece de Utilidade Pública a entidade que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTES INTERMUNICIPAIS DE PASSAGEIROS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TRANSPASSE, com sede e foro jurídico na cidade de Natal/RN.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 28 de dezembro de 2015, 194º da Independência e 127º da República.
ROBINSON FARIA Cristiano Feitosa Mendes ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - SECRETARIA LEGISLATIVA
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
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