Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 10.034/2015

Reconhece de Utilidade Pública a entidade que especifica e dá outras providências.

LEI Nº 10.034, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2015.

Reconhece de Utilidade Pública a entidade que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTES INTERMUNICIPAIS DE PASSAGEIROS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TRANSPASSE, com sede e foro jurídico na cidade de Natal/RN.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 28 de dezembro de 2015, 194º da Independência e 127º da República.

ROBINSON FARIA Cristiano Feitosa Mendes ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - SECRETARIA LEGISLATIVA

Download do documento

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.