Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 10.037/2015

Institui o Dia Estadual de Luta contra as Hepatites Virais no Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.

LEI Nº 10.037, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2015.

Institui o Dia Estadual de Luta contra as Hepatites Virais no Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, anualmente, o dia 28 de julho como o Dia Estadual de Luta contra as Hepatites Virais no Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 30 de dezembro de 2015, 194º da Independência e 127º da República.

ROBINSON FARIA José Ricardo Lagreca de Sales Cabral ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - SECRETARIA LEGISLATIVA

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