Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 10.038/2015

Reconhece de utilidade pública a entidade que especifica e dá outras providências.

LEI Nº 10.038, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2015.

Reconhece de utilidade pública a entidade que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL DO AGRESTE POTIGUAR - ADESAP, com sede no município de Boa Saúde e foro jurídico na Comarca de Tangará, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 30 de dezembro de 2015, 194º da Independência e 127º da República.

ROBINSON FARIA Cristiano Feitosa Mendes ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - SECRETARIA LEGISLATIVA

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