Lei Ordinária nº 10.038/2015
Reconhece de utilidade pública a entidade que especifica e dá outras providências.
LEI Nº 10.038, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2015.
Reconhece de utilidade pública a entidade que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL DO AGRESTE POTIGUAR - ADESAP, com sede no município de Boa Saúde e foro jurídico na Comarca de Tangará, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 30 de dezembro de 2015, 194º da Independência e 127º da República.
ROBINSON FARIA Cristiano Feitosa Mendes ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - SECRETARIA LEGISLATIVA
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