Lei Ordinária nº 10.039/2015
Denomina "Centro Estadual de Educação Profissional Ruy Antunes Pereira", o Centro Estadual de Educação Profissional, localizado no município de Ceará-Mirim, e dá outras providências.
LEI Nº 10.039, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2015.
Denomina "Centro Estadual de Educação Profissional Ruy Antunes Pereira", o Centro Estadual de Educação Profissional, localizado no município de Ceará-Mirim, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado "Centro Estadual de Educação Profissional Ruy Antunes Pereira", órgão pertencente à estrutura da Secretaria de Estado da Educação e da Cultura (SEEC), o Centro Estadual de Educação Profissional.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 30 de dezembro de 2015, 194º da Independência e 127º da República.
ROBINSON FARIA Francisco das Chagas Fernandes ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - SECRETARIA LEGISLATIVA
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