Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 10.041/2015

Reconhece como de utilidade pública do Estado do Rio Grande do Norte o Clube de Aeromodelismo Potiguar - CAP.

LEI Nº 10.041, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2015.

Reconhece como de utilidade pública do Estado do Rio Grande do Norte o Clube de Aeromodelismo Potiguar - CAP.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido como entidade de utilidade pública do Estado do Rio Grande do Norte o CLUBE DE AEROMODELISMO POTIGUAR - CAP, com sede e foro jurídico na cidade de São José de Mipibu, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 30 de dezembro de 2015, 194º da Independência e 127º da República.

ROBINSON FARIA Cristiano Feitosa Mendes ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - SECRETARIA LEGISLATIVA

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