Lei Ordinária nº 10.043/2016
Institui a Semana Cultural Evangélica e dá outras providências.
LEI Nº 10.043, DE 12 DE JANEIRO DE 2016.
Institui a Semana Cultural Evangélica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei
Art. 1º Fica instituída a Semana Cultural Evangélica, no calendário turístico do Estado do Rio Grande do Norte, a ser comemorada, anualmente, na segunda quinzena do mês de julho.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 12 de janeiro de 2016, 195º da Independência e 128º da República.
ROBINSON FARIA
Cristiano Feitosa Mendes
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
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Nenhum Ato.