Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 10.043/2016

Institui a Semana Cultural Evangélica e dá outras providências.

LEI Nº 10.043, DE 12 DE JANEIRO DE 2016.

Institui a Semana Cultural Evangélica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei

Art. 1º Fica instituída a Semana Cultural Evangélica, no calendário turístico do Estado do Rio Grande do Norte, a ser comemorada, anualmente, na segunda quinzena do mês de julho.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 12 de janeiro de 2016, 195º da Independência e 128º da República.

ROBINSON FARIA

Cristiano Feitosa Mendes

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