Lei Ordinária nº 10.044/2016
Fica incluída no Calendário Oficial de eventos do Estado do Rio Grande do Norte, a Feira Internacional de Artesanato - FIART.
LEI Nº 10.044, DE 13 DE JANEIRO DE 2016.
Fica incluída no Calendário Oficial de eventos do Estado do Rio Grande do Norte, a Feira Internacional de Artesanato - FIART.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Norte, a Feira Internacional de Artesanato - FIART, a ser comemorada, anualmente, no mês de janeiro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 13 de janeiro de 2016, 195º da Independência e 128º da República.
ROBINSON FARIA Cristiano Feitosa Mendes ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - SECRETARIA LEGISLATIVA
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