Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 10.047/2016

Reconhece a Academia de Ciências Jurídicas e Sociais de Mossoró - ACJUS, como entidade de utilidade pública do Rio Grande do Norte e dá outras providências.

LEI Nº 10.047, DE 21 DE JANEIRO DE 2016.

Reconhece a Academia de Ciências Jurídicas e Sociais de Mossoró - ACJUS, como entidade de utilidade pública do Rio Grande do Norte e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como entidade de utilidade pública do Rio Grande do Norte a Academia de Ciências Jurídicas e Sociais de Mossoró - ACJUS, com sede e foro jurídico na cidade de Mossoró, Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 21 de janeiro de 2016,

195º da Independência e 128º da República.

ROBINSON FARIA Cristiano Feitosa Mendes ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - SECRETARIA LEGISLATIVA

Download do documento

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.