Estadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 10.051/2016

Altera a Lei Estadual nº 10.048, de 26 de janeiro de 2016, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Estado para o Quadriênio 2016-

LEI Nº 10.051, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2016.

Altera a Lei Estadual nº 10.048 , de 26 de janeiro de 2016, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Estado para o Quadriênio 2016-

2019, e dá outras providências.

O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 10 da Lei Estadual nº 10.048 , de 26 de janeiro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 10. Por meio de Decreto do Governador do Estado poderão ser realizadas alterações em programas temáticos no tocante a sua denominação; a denominação de suas iniciativas; a vinculação dos objetivos aos órgãos e a fusão de iniciativas desde que inalterados os objetivos programáticos." (NR)

Art. 2º Fica alterado o Demonstrativo de Programas Temáticos PPA e o Anexo de Metas e Prioridades - 2016, de acordo com o disposto no Anexo Único desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 24 de fevereiro de 2016, 195º da Independência e 128º da República.

DOE Nº 13.627

Data: 25.02.2016

Pág. 01 a 45

FÁBIO BERCKMANS VERAS DANTAS Gustavo Mauricio Filgueiras Nogueira Coordenadoria de Controle dos Atos Governamenta is - CONTRAG/GAC

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Nenhum Ato.

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