Lei Ordinária nº 10.052/2016
Altera a Lei Estadual nº 9.936, de 12 de fevereiro de 2015, que autoriza o Estado do Rio Grande do Norte a quitar débitos com o Regime Próprio de Previdência dos seus Servidores.
LEI Nº 10.052, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2016.
Altera a Lei Estadual nº 9.936 , de 12 de fevereiro de 2015, que autoriza o Estado do Rio Grande do Norte a quitar débitos com o Regime Próprio de Previdência dos seus Servidores.
O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 5º da Lei Estadual nº 9.936 , de 12 de fevereiro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º Para apuração do montante devido, os valores originais serão atualizados de acordo com o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), fixado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), acrescidos de juros simples de 0,5% (meio por cento) ao mês, acumulados no período compreendido entre as datas de vencimento e da assinatura do termo de acordo ou parcelamento, e multa de 2% (dois por cento).
§ 1º As prestações vincendas serão atualizadas mensalmente pelo IPCA, fixado pelo IBGE, acrescidas de juros simples de 0,5% (meio por cento) ao mês, acumulados desde a data de consolidação do montante devido no termo de acordo de parcelamento até o mês do pagamento.
§ 2º As prestações vencidas serão atualizadas mensalmente pelo IPCA, fixado pelo IBGE, acrescidas de juros simples de 1% (um por cento) ao mês, acumulados desde a data de vencimento da prestação até o mês do efetivo pagamento, e multa de 2% (dois por cento)." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
DOE Nº 13.627
Data: 25.02.2016
Pág. 45 Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 24 de fevereiro de 2016, 195º da Independência e 128º da República.
FÁBIO BERCKMANS VERAS DANTAS Gustavo Mauricio Filgueiras Nogueira Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC
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