Lei Ordinária nº 10.053/2016
Reconhece como de Utilidade Pública a Associação Serra do Camará, localizada no município de São Miguel/RN.
LEI Nº 10.053, DE 08 DE ABRIL DE 2016.
Reconhece como de Utilidade Pública a Associação Serra do Camará, localizada no município de São Miguel/RN.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública a Associação Serra do Camará, com sede e foro jurídico na cidade de São Miguel/RN.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 08 de abril de 2016,
195º da Independência e 128º da República.
ROBINSON FARIA Cristiano Feitosa Mendes ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - SECRETARIA LEGISLATIVA
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