Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 10.053/2016

Reconhece como de Utilidade Pública a Associação Serra do Camará, localizada no município de São Miguel/RN.

LEI Nº 10.053, DE 08 DE ABRIL DE 2016.

Reconhece como de Utilidade Pública a Associação Serra do Camará, localizada no município de São Miguel/RN.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública a Associação Serra do Camará, com sede e foro jurídico na cidade de São Miguel/RN.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 08 de abril de 2016,

195º da Independência e 128º da República.

ROBINSON FARIA Cristiano Feitosa Mendes ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - SECRETARIA LEGISLATIVA

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