Lei Ordinária nº 10.057/2016
Dispõe sobre o reconhecimento de utilidade pública da Associação Comunitária Montealegrense.
LEI Nº 10.057, DE 19 DE MAIO DE 2016.
Dispõe sobre o reconhecimento de utilidade pública da Associação Comunitária Montealegrense.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como entidade de Utilidade Pública a Associação Comunitária Montealegrense, com sede e foro jurídico no município de Monte Alegre, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 19 de maio de 2016,
195º da Independência e 128º da República.
DOE Nº 13.685
Data: 20.05.2016
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ROBINSON FARIA Governador Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC
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