Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 10.059/2016

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL A "ASSOCIAÇÃO DO PROJETO DE ASSENTAMENTO PLANALTO DO MEL", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 10.059, DE 19 DE MAIO DE 2016.

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL A "ASSOCIAÇÃO DO PROJETO DE ASSENTAMENTO PLANALTO DO MEL", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DO PROJETO DE ASSENTAMENTO PLANALTO DO MEL, com sede e foro jurídico no município de Porto do Mangue/RN.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 19 de maio de 2016,

195º da Independência e 128º da República.

DOE Nº 13.685

Data: 20.05.2016

Pág. 01

ROBINSON FARIA Governador Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC

Download do documento

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.