Lei Ordinária nº 10.061/2016
Reconhece de Utilidade Pública o Instituto de Apoio ao Desenvolvimento de Montanhas - IADEM.
LEI Nº 10.061, DE 23 DE MAIO DE 2016.
Reconhece de Utilidade Pública o Instituto de Apoio ao Desenvolvimento de Montanhas - IADEM.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido como de Utilidade Pública o INSTITUTO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DE MONTANHAS - IADEM, com sede e foro jurídico no município de Montanhas, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 23 de maio de 2016,
195º da Independência e 128º da República.
DOE Nº 13.687
Data: 24.05.2016
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ROBINSON FARIA Governador Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC
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Nenhum Ato.
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