Lei Ordinária nº 10.062/2016
Dispõe Sobre a Denominação de Governador Iberê Ferreira de Souza o Sistema Adutor Parelhas/Carnaúba dos Dantas.
LEI Nº 10.062, DE 23 DE MAIO DE 2016.
Dispõe Sobre a Denominação de Governador Iberê Ferreira de Souza o Sistema Adutor Parelhas/Carnaúba dos Dantas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado de GOVERNADOR IBERÊ FERREIRA DE SOUZA, o Sistema Adutor Parelhas/Carnaúba dos Dantas, na região Seridó.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal /RN, 23 de maio de 2016,
195º da Independência e 128º da República.
DOE Nº 13.687
Data: 24.05.2016
Pág. 01
ROBINSON FARIA Governador Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC
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Nenhum Ato.
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