Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 10.064/2016

Reconhece de Utilidade Pública a Associação dos Produtores Rurais do Bandeira.

LEI Nº 10.064, DE 23 DE MAIO DE 2016.

Reconhece de Utilidade Pública a Associação dos Produtores Rurais do Bandeira.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DO BANDEIRA, com sede e foro jurídico no município de Sítio Novo, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 23 de maio de 2016,

195º da Independência e 128º da República.

DOE Nº 13.687

Data: 24.05.2016

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ROBINSON FARIA Governador Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC

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